A dispensa é para quem aguarda há mais de 30 dias pelo procedimento.
Nesses casos, será feita a Perícia Médica Federal, que é uma análise do atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras.
No documento, precisam constar nome completo do beneficiário, data de emissão, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento, informações sobre a doença ou número do CID; assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Pelas regras, que já estão em vigor desde a última sexta-feira, dia 29 de junho, quando foi publicada portaria no Diário Oficial da União regulamentando o tema, o benefício concedido por análise documental terá duração de no máximo 90 dias.
A fila de trabalhadores doentes que precisam passar pela perícia do INSS chegou a 1 milhão em maio; em algumas localidades do país, só tem data para agendar o procedimento em 2023.