A Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (AMAPE) e o movimento liberal Livres entraram na justiça pedindo a suspensão da lei 3.094/2018, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativos na cidade de Petrolina. Além da cobrança anual de uma taxa de R$ 162,00, a lei exige cadastro municipal, vistoria em empresa autorizada pela Prefeitura, selo de identificação, limitação de idade veicular e restrição de registro de placa a Petrolina e Juazeiro. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 2.900,00 e apreensão do veículo.
O presidente da AMAPE e líder Livres, Professor Thiago do Uber, diz que a lei é ilegal. “Essa lei vai na contramão da lei 13.640, aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, que prevê uma regulamentação moderna e equilibrada da atividade”, explicou. Ele também destacou que o dispositivo pune o motorista: “Na prática, as regras são restritivas e estão impedindo pais e mães de família de garantirem seu sustento. Em Pernambuco, que é o estado recordista em desemprego, isso se torna ainda mais absurdo. E o pior de tudo é ver cidadãos que querem trabalhar serem perseguidos pela AMMPLA, agência de trânsito do município, e pela própria prefeitura, como se fossem bandidos”, finalizou.
Coordenadora de relações institucionais do Livres, Karla Falcão destacou que desde 2016 o movimento tem se engajado na defesa da liberdade nos transportes, tanto em Pernambuco quanto no âmbito nacional. “Participamos de várias audiências públicas para frear regulamentações abusivas que tentavam violar o direito ao trabalho dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros. E nossa participação, enquanto representantes da sociedade civil, foi efetiva na regulamentação em vários municípios. Mas em casos como o de Petrolina, que violam direitos constitucionais, infelizmente precisamos acionar a Justiça para que se faça justiça.”, destacou.
O advogado da AMAPE e do Livres, Irapuã Santana, afirma que o objetivo da ação é retirar restrições ilegais e inconstitucionais que estão prejudicando os motoristas de aplicativos de Petrolina. “O decreto, junto com o endurecimento das fiscalizações estão gerando enorme prejuízo financeiro aos motoristas. Além disso, o município está colocando a atividade como se fosse pública, quando sua natureza é privada”, pontuou.
O processo foi distribuído com o número 0013356-04.2021.8.17.3130 para o órgão Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina.
ADPF 449
Foi de autoria do Livres a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada pelo Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade, que diz que leis e regulações municipais não podem vetar ou inviabilizar, através do excesso de restrições, a atividade dos aplicativos de transporte individual.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão suprimido o direito de livre escolha.